Uma balconista demitida por justa causa após usar a senha da supervisora para comprar uma lata de leite com desconto — destinada à filha — será indenizada em R$ 4,7 mil por danos morais.
A ação começou na 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu/RJ, que entendeu que a penalidade foi desproporcional, já que o uso da senha era prática tolerada pela empresa e compartilhada entre os funcionários. A decisão foi mantida pelo TRT da 1ª Região e, por fim, pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que rejeitou o recurso da empresa por não identificar afronta direta à Constituição.
O caso mostra como a atuação da Justiça pode corrigir excessos e garantir os direitos dos trabalhadores.
O SEMPREFAR reforça: o trabalhador goiano pode e deve procurar nosso setor jurídico sempre que se sentir prejudicado ou injustiçado. Estamos aqui para defender você.
Processo: 0100187-71.2023.5.01.0223
Fonte: Migalhas
O post Drogaria: Demitida por usar senha da chefe para comprar leite será indenizada apareceu primeiro em FETRACOM.