Juíza de Direito Karen Rick Danilevicz Bertoncello, do Projeto de Gestão de Superendividamento do TJ/RS, mandou o Itaú suspender a exigibilidade de um débito descontado na folha de pagamento de uma cliente superendividada.
Uma consumidora, na Justiça, alega que recebe descontos, do banco Itaú e de outras instituições financeiras, em sua folha de pagamentos que ultrapassam os limites contidos na lei 10.820/03. Segundo ela, tal medida lhe causou um superendividamento.
Na decisão, por entender ser necessária para o deslinde do feito, a magistrada determinou a realização de prova pericial. Segundo ela, o parecer de um técnico irá permitir a “análise das contratações frente ao orçamento do consumidor e apuração do plano de pagamento com a preservação das despesas relacionadas ao mínimo existencial do consumidor”.
A juíza também mandou que os bancos credores juntem cópia dos contratos firmados com a cliente, bem como comprovantes de renda utilizados como parâmetro para concessão do crédito.
Em relação ao banco Itaú, a magistrada determinou que a empresa suspenda a exigibilidade do débito. Por fim, ordenou que, no prazo de 48 horas, o Itaú exclua ou se abstenha de incluir o nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito ou emitir títulos para fins de protesto, sob pena de multa diária de R$ 800.
Processo: 0645426-68.2018.8.04.0001
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