Segundo Marcos Perioto, secretário de Relações de Trabalho, do MTE, “a partir de agora as entidades sindicais poderão acessar a funcionalidade SD através de qualquer navegador.”
“O acesso permanece seguro”, ainda segundo Perioto, e vai ser “agora através do link www.cnes.trabalho.gov.br, exigido o uso do certificado digital. Em breve, as funcionalidades de SC (solicitação de cadastro / registro sindical) e SA (solicitação de alteração estatutária) também estarão acessíveis por meio de navegadores convencionais”, acrescentou.
Retomada do registro sindical
Esse processo teve início após a suspensão, em agosto, das análises e publicações de registros sindicais, quando o MTE retomou os procedimentos com a publicação da Portaria 3.472, de 4 de outubro, no DOU (Diário Oficial da União), com as novas regras.
A adequação de procedimentos administrativos e normativos diminuem a burocracia e aumentam a transparência do processo.
Uma das mudanças na solicitação do registro, que era feito no portal gov.br e agora passou para o sistema do Cnes (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais), é a dispensa de apresentação de comprovante de pagamento de guia de recolhimento da União para custear as publicações no Diário Oficial. A publicidade por meio do DO e de jornais foi mantida.
Mais transparência
As normas agora exigem mais transparência sobre o processo de escolha da diretoria, como forma de eleição, chapas concorrentes, período de mandato e informações sobre os escolhidos como CPF, empregador e número de inscrição no conselho profissional, por exemplo.
Autodeclaração de pertencimento à categoria também passa a ser necessária. Foi estabelecido prazo entre o lançamento de edital para convocação dos membros da categoria e a realização da assembleia geral de fundação, ou ratificação da fundação, do sindicato.
Prazos
São 20 dias, para a entidade com base municipal, intermunicipal, ou estadual, e 45 dias para as que têm base interestadual, ou nacional.
Após solicitação no Cnes de alteração estatutária, o prazo para envio de documentação à Coordenação-Geral de Registro Sindical é de 30 dias. A regulamentação anterior deixava o processo aberto, sem prazo estabelecido. Também foi acrescido o fornecimento de informações sobre os assinantes da documentação apresentada.
Os pedidos de registro de fusão e incorporação seguem o mesmo caminho, com dispensa de apresentação de comprovantes de pagamento e maior fornecimento de informações sobre os assinantes dos documentos e sobre os dirigentes sindicais.
Outra mudança impede a ampliação da representação sindical em casos de fusão, ou incorporação, já que o número de dirigentes da entidade resultante não poderá ser maior que a soma da representação dos sindicatos preexistentes.
Federações e confederações
As mudanças no processo de registro de entidade de grau superior, como federações e confederações, seguem as mesmas linhas de desburocratização e transparência, com a exigência de apresentação de mais informações sobre as entidades fundadoras.
Mediação
As regras para solução de conflitos de representação entre as entidades também mudaram. Uma dessas é a possibilidade de solicitação de mediação à SRT ou às SRTE (superintendências regionais do Trabalho e Emprego).
A revisão do registro das entidades sindicais é uma das políticas públicas adotadas pelo governo federal em busca da reestruturação das relações de trabalho e valorização da negociação coletiva. Esses temas são debatidos por GTI (Grupo de Trabalho Interministerial), que elabora propostas pela democratização das relações do trabalho.
Fonte: DIAP
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