Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio Verde

O papel dos sindicatos desafios e perspectivas

O papel dos sindicatos desafios e perspectivas

Desafios para a democracia sindical

O papel dos sindicatos na construção de uma sociedade mais justa e equitativa é inegável. Historicamente, o movimento sindical no Brasil exerceu um papel vital na luta pela democracia e pelos direitos sociais trabalhistas . No entanto, a crise enfrentada pelas entidades após a reforma trabalhista de 2017 é profunda e multifacetada. Além da falta de recursos, a ofensiva do Estado, com a edição de leis restritivas de direitos e uma jurisprudência antissindical, tem minado ainda mais a força dos sindicatos.

A desarticulação dos sindicatos representa uma ameaça não apenas para os direitos dos trabalhadores, mas também para a democracia no Brasil. O enfraquecimento das entidades sindicais compromete a negociação coletiva e impede que os trabalhadores tenham uma representação forte e eficaz. Sem sindicatos robustos, o equilíbrio de poder entre empregadores e empregados fica comprometido, o que resulta em uma maior vulnerabilidade dos trabalhadores.

Perspectivas futuras: modernização e reinvenção

Apesar dos desafios, há caminhos para que os sindicatos possam se reinventar e recuperar sua relevância. Uma dessas oportunidades está na modernização das entidades, utilizando tecnologias digitais para se aproximar dos trabalhadores, promover campanhas de filiação e facilitar a participação em assembleias e votações online. Além disso, a busca por novas formas de financiamento, como parcerias com instituições internacionais e a criação de programas de benefícios diretos para os trabalhadores, pode ajudar a recuperar a sustentabilidade financeira dos sindicatos.

No entanto, é fundamental que se pense em uma revisão das políticas implementadas pela reforma, de modo a reequilibrar a relação entre capital e trabalho. A autonomia coletiva de vontade, em um cenário de fragilidade sindical, precisa ser repensada para garantir uma negociação coletiva autêntica e justa.

Contribuição assistencial, Tema 935 e mudança de entendimento do STF

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 935, decidiu que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores, incluindo não sindicalizados, desde que seja garantido o direito de oposição. Essa contribuição visa substituir o antigo imposto sindical, extinto pela reforma trabalhista de 2017. A decisão gera debate, pois alguns argumentam que ela cria insegurança jurídica e pode comprometer a liberdade sindical, ao permitir a cobrança sem filiação, mesmo com a possibilidade de recusa.

Conclusão

A reforma trabalhista de 2017 impôs grandes desafios para os sindicatos no Brasil, fragilizando sua capacidade de representar os trabalhadores e defender seus direitos. O enfraquecimento dessas entidades não impacta apenas as relações laborais, mas também a própria democracia, uma vez que os sindicatos são atores fundamentais no equilíbrio de poder entre capital e trabalho.

Para que os sindicatos recuperem sua relevância, será necessário modernizar suas práticas, buscar novas formas de financiamento e fortalecer a representação dos trabalhadores. Apenas assim será possível garantir que o movimento sindical continue desempenhando seu papel crucial na defesa dos direitos sociais e na promoção de uma sociedade mais justa e equitativa.

A decisão do STF, embora não resolva totalmente a questão do financiamento sindical, é um avanço significativo para amenizar as dificuldades financeiras das entidades. A medida pode tirar os sindicatos de uma situação crítica, mas a aplicação da contribuição assistencial deve ser feita com cautela, respeitando limites razoáveis e sem interferência dos empregadores na relação entre trabalhadores e sindicatos. Seria prudente que centrais e confederações se reunissem para definir diretrizes claras sobre a contribuição, preparando o terreno para uma futura regulamentação legislativa.

Fonte: Conjur / Ítalo Bezerra é advogado fundador do escritório Ítalo Bezerra Advogados e assessor jurídico de diversas entidades sindicais.

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