Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio Verde

TRT-2 reverte demissão por justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica.

TRT-2 reverte demissão por justa causa de mulher que faltou ao trabalho por violência doméstica.

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região confirmou a sentença da primeira instância, que reverteu a demissão por justa causa de faxineira de uma operadora de saúde que faltou ao trabalho após ser vítima de violência doméstica

A funcionária teria contado o ocorrido ao seu supervisor, que repassou os relatos a outras duas trabalhadoras da empresa. 

Segundo a operadora Prevent Senior, a trabalhadora foi dispensada de forma motivada por oito faltas “injustificadas” e reiteração de “condutas desidiosas” no exercício das funções.

A empresa ainda alegou que o comportamento da faxineira comprometeu o funcionamento do setor no qual ela trabalhava e que ela já havia sido penalizada com suspensão disciplinar em razão das cinco primeiras ausências.

Após as novas faltas sem justificativas, a operação diz que não teve outra alternativa, senão a aplicação da justa causa.

Em seu voto, o relator do recurso, o desembargador Sérgio Roberto Rodrigues destacou que a justa causa só deveria ter sido aplicada após a empresa encerrar todas as penalidades gradativas possíveis. Para ele, no caso em análise, a dispensa motivada se deu em decorrência do número de faltas reiteradas e não por uma falta específica. 

“Ocorreu a aplicação de uma dupla punição (‘bis in idem’), o que é vedado pelo ordenamento jurídico, pois o empregador não pode agravar duplamente determinado ato faltoso”, explicou.

Além disso, para o relator, a prova oral revelou que “as faltas não foram injustificadas, pois a empresa tinha conhecimento da violência doméstica sofrida pela autora”.

Com a decisão, a operadora deve reverter a dispensa por justa causa e realizar o pagamento das verbas rescisórias devidas. Da decisão ainda cabe recurso.

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