Sindicato dos Empregados do Comércio de Rio Verde

Vendedora será indenizada após gerente sugerir saia curta para vender mais

Vendedora será indenizada após gerente sugerir saia curta para vender mais

TRT-9 responsabilizou empregadora por conduta sexista do gerente, que constrangia a trabalhadora com insinuações sobre vestimenta para impulsionar vendas.

Fabricante de medicamentos deverá indenizar vendedora de Curitiba/PR em R$ 15 mil por danos morais após assédio sexista e machista praticado por gerente, que a constrangia sugerindo roupas e formas de se portar para “melhorar” as vendas.

A decisão é da 5ª turma do TRT da 9ª região que reconheceu a violação da dignidade da trabalhadora e a necessidade de desconstruir estereótipos e discriminações de gênero.

Entenda

Testemunhas relataram no processo que o gerente da fabricante de medicamentos tinha uma postura agressiva e era mais ríspido com as mulheres do que com os homens. Relatos apontaram que ele insinuava que as vendedoras deveriam adotar um código de vestimenta específico, inclusive com o uso de saias mais curtas, para aumentar as vendas durante as visitas a médicos.

A trabalhadora relatou que, além das insinuações sobre vestimenta, o gerente implicava com o jeito que ela falava e se apresentava durante as visitas aos profissionais de saúde. A decisão do TRT-9 destacou que essas condutas configuraram discriminação de gênero e reforçaram estereótipos que desrespeitaram a profissional.

O caso

O relator do acórdão, desembargador Arion Mazurkevic, sublinhou que “a repercussão negativa para a trabalhadora referente às situações constatadas no processo é inquestionável, pois se via privada de tratamento respeitoso em razão de estereotipificação e discriminação de gênero”.

Para embasar seu voto, o magistrado utilizou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do CNJ.

O protocolo destaca que “estereótipos traduzem visões ou pré-compreensões generalizadas sobre atributos ou características que membros de um determinado grupo têm, ou sobre os papéis que desempenham ou devem desempenhar”, ressaltando ainda que é “de extrema importância que magistradas e magistrados estejam atentos à presença de estereótipos e adotem uma postura ativa em sua desconstrução. Isso passa por: Tomar consciência da existência de estereótipos; Identificá-los em casos concretos; Refletir sobre os prejuízos potencialmente causados; e Incorporar essas considerações em sua atuação jurisdicional”.

O tribunal não divulgou o número do processo.

Com informações do TRT-PR/ Portal Migalhas

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